CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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Perguntas Frequentes

Acesso à Informação

Créditos: Com informações do Governo Federal

1 - O que é uma ouvidoria?

É um canal para apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas exigidas por Lei, bem como satisfazer os princípios constitucionais da Administração Pública, a exemplo da transparência.

2 - O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

3 - Quais são os tipos de manifestação?

Sugestões, elogios, solicitações (requerimento de adoção de providências por parte da Administração), reclamações, denúncias e pedido de acesso à informação.

4 - Quem pode se manifestar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

5 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

a) Para acesso presencial:

Endereço: Avenida Dona Madalena, nº 241, Centro.

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

b) Contatos:

Telefone: (43) 3273-1183.

E-mail: camara@miraselva.pr.gov.br.  

c) Envio eletrônico online:

e-SIC

6 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação?

Não.

7 - O que acontece com minha manifestação após o registro no e-SIC?

Quando você registra a manifestação, é realizada uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá respondê-la; solicitar que o usuário a complemente; prestar orientações; encaminhá-la à unidade interna responsável por resolver a questão ou enviá-la para outro órgão/entidade, dependendo do caso.

8 - Como ler a resposta da minha manifestação?

Após o envio da manifestação, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema (número de protocolo). Na seção “Acompanhamento”, vinculada à página do e-SIC, o usuário deverá inserir o número do protocolo, clicar em “Acompanhar solicitação” e ler a resposta.

9 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não.

10 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. 

11 - Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

12 - E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

13 – As Sessões Ordinárias ocorrem em quais meses?

O Período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Miraselva desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, conforme determina o Art. 35, da Lei Orgânica Municipal.

Ressalta-se que as Sessões Ordinárias marcadas para as datas estabelecidas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em feriados (Art. 35, §1º).

Informamos ainda que as Sessões Ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 20h, no plenário desta Casa de Leis, com duração máxima de três horas (Art. 154, Regimento Interno).

14 – O que significa “Recesso Parlamentar”?

O Recesso Parlamentar é o período em que as Sessões Ordinárias e as reuniões das Comissões Permanentes são suspensas, vigorando durante os intervalos de dias não reservados ao Período Legislativo Ordinário.

Destacamos, contudo, que os trabalhos Administrativos do Poder Legislativo Municipal seguem em andamento, bem como que os vereadores ficam à disposição para serem convocados a participarem de possíveis Sessões Extraordinárias.

Esclarecemos que, segundo consta no Art. 39, Lei Orgânica Municipal, a convocação dar-se-á pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara. Ademais, pontua-se que, nestas Sessões, os parlamentares deliberarão somente sobre a(s) matéria(s) para a(s) qual (is) foram convocados.

15 – Os vereadores são remunerados (compensação financeira) pela participação em Sessões do Período Legislativo Extraordinário?

Não.

16 – O que são as Comissões Permanentes?

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, investigar fatos determinados de interesse da Administração.

17 – Quais as funções das Comissões Permanentes?

Incumbe-lhes estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sua opinião (parecer) para orientação do Plenário. Na Câmara Municipal de Miraselva, totalizam quatro Comissões Permanentes, sendo:

I - de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas;

II - de Viação, Obras Públicas e Transporte;

III - de Educação, Saúde Pública e Assistência Social; e

IV - dos Direitos do Homem e da Mulher.

18 – Quais as funções do Poder Legislativo?

Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, é o Poder Legislativo que estabelece um elo entre o povo e seus representantes nos municípios, nos estados e no país. É o responsável, substancialmente, por produzir as leis (legislar) que irão orientar nossa sociedade, com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro e sediar os debates de interesse nacional.

De acordo com o disposto no Art. 1º, do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Miraselva, o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara que possui funções legislativas, de fiscalização orçamentária e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão de assuntos de sua economia interna.

Leis e Decretos

Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação): Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.

Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entenda a Lei de Acesso à Informação.


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