CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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FUNÇÃO DO VEREADOR

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04/04/2018
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O vereador exerce o poder de legislar, bem como o de fiscalizar as ações do Poder Executivo. O número de eleitos para esse cargo é proporcional ao número de habitantes da cidade. São Paulo, por exemplo, tem 55 vereadores. Um município menor, de até 15 mil, nove.


Referente à função de legislar, os parlamentares aprovam leis que regem a vida dos cidadãos, englobando assuntos relacionados ao transporte coletivo, à coleta de lixo, à manutenção de vias públicas e à fiscalização sanitária. No trabalho cotidiano, aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações legislativas, ofícios, pareceres e requerimentos.


Em relação à função de fiscalizar, eles devem acompanhar as ações do Poder Executivo (prefeito, secretários municipais, chefes de divisão, etc) para garantir o uso adequado do dinheiro público. Exemplos desse trabalho são as análises do Plano Diretor e da atuação das comissões permanentes com o objetivo de discutir e aprovar o orçamento anual do município.


Assim como os deputados, o vereador tem imunidade parlamentar. Ou seja, não pode sofrer ameaça judicial em decorrência das opiniões, palavras e votos no exercício de seu mandato. Se ele cometer um crime, no entanto, poderá ser preso, processado e julgado sem consulta prévia à Câmara.


Para se candidatar a vereador, a pessoa precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer e ser filiado a um partido político. Outros requisitos são: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

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